RESOLUÇÃO CNSP Nº 439_04 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre as características gerais para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas.
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Art. 40. Ficam revogados:
I - a Resolução CNSP nº 05, de 10 de julho de 1984;
II - a Resolução CNSP nº 117, de 22 de dezembro de 2004;
III - a Resolução CNSP nº 129, de 6 de julho de 2005;
IV - a Resolução CNSP nº 130, de 17 de outubro de 2005
V - a Resolução CNSP nº 137, de 18 de novembro de 2005;
VI - a Resolução CNSP nº 315, de 29 de setembro de 2014;
VII - a Resolução CNSP nº 329, de 22 de setembro de 2015;
VIII - a Resolução CNSP nº 352, de 20 de dezembro de 2017;
IX - a Resolução CNSP nº 365, de 11 de outubro de 2018; e
X - o art. 1º da Resolução CNSP nº 362, de 21 de junho de 2018.
Art. 41. Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2022.