Estatuto

Selecione o Capítulo
Capítulo I - Da Sociedade. Seus Fins e Duração
Capítulo II - Do Quadro Social
Capítulo I - Do Clube, Seus Fins E Duração
Capítulo III - Da Admissão De Associados
Capítulo IV - Dos Direitos Dos Associados
Capítulo V - Dos Deveres Dos Associados
Capítulo VI - Das Penalidades
Capítulo VII - Da Assembleia Geral
Capítulo VIII - Da Diretoria
Capítulo IX - Do Conselho Consultivo
Capítulo X - Da Comissão Fiscal
Capítulo XI - Do Patrimonio E Das Financas Da Sociedade
Capítulo XII - Das Disposições Gerais
Capítulo II - Do Quadro Social
Capítulo III - Da Admissão De Associados
Capítulo IV - Dos Direitos Dos Associados
Capítulo V - Dos Deveres Dos Sócios
Capítulo VI - Das Penalidades
Capítulo VII - Da Assembléia Geral
Capítulo VIII - Da Diretoria
Capítulo IX - Do Conselho Consultivo
Capítulo X - Da Comissão Fiscal
Capítulo XI - Do Patrimônio E Das Finanças Da Sociedade
Capítulo XII - Das Disposições Gerais
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo I Do Funcionamento
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo II Da Frequência Às Atividades Sociais
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo III Das Reuniões Da Assembléia Geral
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo IV Da Diretoria
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo V Da Comissão Fiscal
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo VI Do Conselho Consultivo
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo VII Do Código De Ética
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo VIII Das Disposições Gerais
Capítulo I - Do Clube, Seus Fins E Duração
Capítulo II - Do Quadro Social
Capítulo III - Da Admissão De Associados
Capítulo IV - Dos Direitos Dos Associados
Capítulo V - Dos Deveres Dos Associados
Capítulo VI - Das Penalidades
Capítulo VII - Da Assembléia Geral
Capítulo VIII - Da Diretoria
Capítulo IX - Do Conselho Consultivo
Capítulo X - Da Comissão Fiscal
Capítulo XI - Do Patrimônio, Receita E Das Finanças Da Associação
Capítulo XII - Das Disposições Gerais
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo I Do Funcionamento
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo II Da Frequência Às Atividades Sociais
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo III Das Reuniões Da Assembléia Geral
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo IV Da Diretoria
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo V Da Comissão Fiscal
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo VI Do Conselho Consultivo
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo VII Do Código De Ética
Regimento Interno E Código De Ética - Capítulo VIII Das Disposições Gerais
  • Capítulo I

    Da Sociedade. Seus Fins e Duração

    ART 1º- O “CLUBE VIDA EM GRUPO – SÃO PAULO”, abreviamente C.V.G é uma sociedade civil, sem intuito lucrativo, constituída por tempo indeterminado, com sede e fôro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e com personalidade jurídica distinta da de seus associados os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade. Rege-se pelos Estatutos, pelo Regimento Interno e nos casos omissos pela legislação em vigor.

    ART 2º- O “ C.V.G. – SP” tem por objetivo incentivar e desenvolver as relações entre os associados, visando a preservação das Instituições de Seguros, a proteção e obediência á boa técnica de seguros, o respeito ao “Código de Ética Profissional”, cuja organização será objeto do Regime Interno, e ainda a prática de atividades culturais e recreativas.

    PARÁGRAFO 1º - 
    O Regime Interno da Sociedade somente poderá ser modificado por propostas das Diretorias, desde que aprovada pelo Conselho Consultivo.

    PARÁGRAFO 2º 
    O “ C.V.G. – SP “, Por intermédio de seus Associados, fiscalizará a execução e o cumprimento do art 2º, bem como o Regime Interno comunicando á Diretoria,as infrações ocorridas.

    ART 3º- A mudança de objetivo da Sociedade ou dos presentes Estatutos ou a sua dissolução somente poderão efetuar-se por decisão de dois terços do número de Associados, aprovada em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

  • Capítulo II

    Do Quadro Social

    ART 4º- O quadro Social do “C .V.G – SP “ compõem-se das seguintes categorias:

    a) Sócio Fundador - constituída daqueles que, enquadradas nos termos do art 6º, assinaram o livro de presença do “C.V.G – SP” na Assembléia de Constituição em 25/05/1981, bem como daqueles que participaram das reuniões de 04/05/1981, 11/05/1981 e dentro do mesmo enquadramento citado, além dos que comparecerem ao primeiro almoço de confraternização.
    b) Sócio Efetivo – constituída daqueles que tenham sido admitidos no quadro social, mediante formalidades estabelecidas nos Estatutos;
    c) Sócio Honorário – automaticamente,será concedido o titulo de Sócio Honorário ao Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de São Paulo, logo após as respectivas eleições e também a qualquer outra pessoa física que reconhecidamente se distinguir por relevantes serviços prestados a Sociedade, ao Mercado Segurador ou a Instituição de Seguros, sendo que neste caso a sua aprovação será em Assembléia Geral, especialmente, devidamente aprovada pelo Conselho Consultivo.
    d) Sócio Benemérito – qualquer pessoa jurídica que reconhecidamente se distinguir por relevantes serviços prestados a Sociedade, ao Mercado Segurador ou a Instituições de Seguros. A sua aprovação será em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, por propostas da Diretoria, também devidamente aprovada pelo Conselho Consultivo.
    e) Sócio Estagiário – serão classificados obrigatoriamente, pelo período de dois anos nesta categoria, todos os novos Associados do Clube, mediante proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Consultivo, sem direito de votar e ser votado, bem como, de participarem de apólices de seguros estipulados pelo Clube.
    f) Sócio Amigo – serão enquadrados nesta categoria, os Associados que deixarem o ramo de seguro, por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Consultivo, sem direito a votar e ser votado e de participarem de apólices de seguros estipulados pelo Clube, estando contudo, sujeito ás normas e regulamentos dos Estatutos e do Regime Interno.


    PARÁGRAFO 1º -
    Para que o Sócio Estagiário possa atingir a categoria de Sócio Efetivo antes do período de dois anos, acima mencionado, será necessária uma proposta da Diretoria neste sentido ao Conselho Consultivo, que decidirá por maioria simples.

    PARÁGRAFO 2º
    - O disposto na alínea “f” não se aplica à categoria de Sócio Fundador que permaneceram na mesma condição, gozando de todas as prerrogativas constantes dos Estatutos e do Regime Interno.

  • Capítulo I

    Do Clube, Seus Fins E Duração

    ART. 1º - O “CLUBE VIDA EM GRUPO – SÃO PAULO”, abreviadamente C.V.G.-SP é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e fôro na Cidade de São Paulo, e com personalidade jurídica distinta da de seus sócios, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube. Rege-se pelos Estatutos, pelo Regimento Interno e nos casos omissos pela legislação em vigor.

    ART. 2º - O Clube tem por objetivo incentivar e desenvolver o congraçamento entre os Sócios, visando a preservação das Instituições de Seguros, a proteção e obediência à boa técnica de seguros, o respeito ao “Código de Ética Profissional”, cuja organização será objeto do Regimento Interno, e ainda a prática de atividades culturais e recreativas. 

    PARÁGRAFO 1º 

    O Regimento Interno do Clube somente poderá ser modificado por proposta da Diretoria, desde que aprovada pelo Conselho Consultivo.

    PARÁGRAFO 2º 

    O Clube, por intermédio de seus Sócios, fiscalizará a execução e o cumprimento do art. 2º, bem como o Regimento Interno, comunicando à Diretoria, as infrações ocorridas.

    ART. 3º - A mudança do objetivo do Clube ou dos presentes Estatutos ou sua dissolução somente poderão se efetuar por decisão de dois terços do número de Sócios, aprovada em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

  • Capítulo III

    Da Admissão De Associados

    ART 5º- O processo de admissão como Sócio Estagiário iniciar-se a mediante apresentação de propostas referendada por dois Associados enquadrados no art 4º alíneas “a” e “b” ou pela Companhia onde o candidato exerça suas atividades profissionais de seguros.

    ART 6º Só poderá ser admitidos como Associado do “C.V.G – SP” e gozar das regalias sócias, quem:

    a) Gozar de bom conceito;e
    b) Exercer cargo no ramo de Seguros de Vida em Grupo em nível igual ou superior aos de chefias, Gerência ou Superintendência na Companhia onde presta serviços.

    ART 7º Os Associados eliminados no “C.V.G –S P” da mesma forma que os candidatos recusados terão vedado seu interesse ou participação em qualquer reunião ou atividade do “ C.V.G – SP “.

    PARÁGRAFO 1º
    A reabilitação de Associados eliminados na forma do art 12º só poderá ser feita por propostas de três membros da Diretoria, decorridos dois anos de eliminação, e por aprovação da maioria dos membros do Conselho Consultivo.

    PARÁGRAFO 2º 
    Os Associados que espontaneamente houverem se desligado da Sociedade poderão ser readmitidos pelo processo de admissão.

  • Capítulo IV

    Dos Direitos Dos Associados

    ART 8º Aos Sócios Fundadores e Efetivos assiste o direito de:

    a) Participar de Assembléia Geral, podendo propor, discutir e votar;
    b) Votar e ser votado para qualquer cargo efetivo;
    c) Requerer à Diretoria a convocação de uma reunião, desde que o requerimento mencione os motivos da convocação. Para convocação Assembléia Geral é necessário ainda que o requerimento seja subscrito por, no mínimo, 51% dos Associados em pleno gozo de seus direitos.

    A todo Associado cabe o direito de:

    a) Livre ingresso nas reuniões ou atividades sociais e recreativas;
    b) Representar à Diretoria, contra qualquer ato que repute lesivo a seus direitos ou infringentes dos Estatutos ou Regime Interno;
    c) Recorrer ao Conselho Consultivo, das penalidades que lhes sejam impostas;e
    d) Levar convidados às reuniões ou atividades sociais do “C.V.G – SP “, obedecendo ao disposto no Regime Interno.

  • Capítulo V

    Dos Deveres Dos Associados

    ART 9º São deveres de cada um dos Associados:

    a) Observar, rigorosamente, as disposições Estatutárias e ao Regime Interno;
    b) Pagar pontualmente contribuições ou despesas que realizarem;
    c) Aceitar as decisões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral;
    d) Colaborar com a Diretoria na realização das finalidades sociais;
    e) Comunicar, por escrito, à secretaria do “ C.V.G – SP” sempre que mudar de Companhia e endereço.

  • Capítulo VI

    Das Penalidades

    ART 10º Os Associados estão sujeitos ás seguintes penalidades:

    a) Advertência - de competência da Diretoria;
    b) Censura por escrito – de competência da Diretoria;
    c) Suspensão – de competência da Diretoria, desde que seja aprovada pelo Conselho Consultivo;e
    d) Eliminação – de competência da Diretoria, desde que seja aprovada pelo Conselho Consultivo.

    ART 11º Está sujeito à pena de suspensão o Associado que:

    a) Reincidir em infração já punida com advertência ou censura por escrito;
    b) Tiver procedimento inconveniente ou atentatório aos bons costumes nas reuniões da Sociedade;
    c) Injuriar ou ameaçar Associados ou seus convidados;
    d) Desrespeitar as determinações da Diretoria ou as normas estatutárias ou regimentais.



    ART 12º A pena da eliminação é de competência da Diretoria, desde que seja aprovada pelo Conselho Consultivo e nos seguintes casos:

    a) Reincidência nas pelas do art 11º;
    b) Procedimento incompatível com os interesses sociais e práticas de atos, fora ou dentro da Sociedade, que possam prejudicar o bom nome do “C.V.G – SP “;e
    c) Danos causados ao Clube.

  • Capítulo VII

    Da Assembleia Geral

    ART 13 ºA Assembléia Geral será constituída pelos Sócios Fundadores e Efetivos em pleno gozo de seus direitos sociais, sendo o mais alto grau de poder deliberativo e eletivo do “C.V.G – SP” e soberana em seus atos.

    ART 14º Compete à Assembléia Geral:

    a) Reunir-se em sessão ordinária durante o mês de maio de cada ano, mediante convocação da Diretoria, para apreciar as contas da administração e eleger os membros da Diretoria e da Comissão Fiscal;
    b) Reunir-se em sessão extraordinária, sempre que o número de Diretores e Conselheiros Fiscais ficar reduzido a menos de 5% do total;
    c) Reunir-se extraordinariamente, para os fins do art 3º destes Estatutos ou quando a requerimento de 51% de Associados no gozo de seus direitos sociais , no mínimo;e
    d) Reunir-se extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, a requerimento da maioria simples de seus membros.

    ART 15º A convocação da Assembléia Geral será promovida pelo Presidente do Clube, mediante aviso registrado e individual a cada Associado. O aviso será feito, pelo menos quinze dias de antecedência. Entre a primeira convocação e a segunda convocação deverá medir o prazo mínimo de ½ hora, quando a Assembléia se reunirá com qualquer número.


    PARÁGRAFO ÚNICO – 
    Os trabalhos da Assembléia obedecerão as disposições do Regime Interno

  • Capítulo VIII

    Da Diretoria

    ART 16º- A Diretoria eleita pela Assembléia Geral para um mandato de um ano, sendo permitida a recondução por mais um mandato apenas, será constituída pelo Presidente, pelo Diretor Secretário, pelo Diretor Tesoureiro, pelo Diretor de Relações e pelo Diretor de Seguros.

    PARÁGRAFO ÚNICO 
    Facultativamente, cada membro da diretoria poderá indicar até dois sócios, dentre os classificados nas alíneas “a” e “b” do art 4º destes Estatutos, de sua livre escolha, para assessora-lo na qualidade de Diretores Adjuntos, sendo obrigatório informar aos demais associados sobre essas escolhas, podendo substituí-los da mesma forma, dando publicidade ao ato.


    ART 17º Compete à Diretoria em conjunto:

    a) Administrar o Clube;
    b) Criar comissões de Inquérito e Comissões Técnicas para estudos de matérias pertinentes aos objetivos sociais, apresentadas por Associados;
    c) Submeter ao Conselho Consultivo e à Comissão Fiscal os projetos de alienação, aquisição ou quaisquer ônus que possam vir a comprometer os bens imóveis do Clube;
    d) Fazer cumprir os Estatutos e o Regime Interno;e
    e) Fixar taxas ou mensalidades, desde que aprovadas pelo Conselheiro Consultivo.

    ART 18º Compete ao Presidente:

    a) Representar a Sociedade em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
    b) Assinar toda correspondência da Sociedade, em conjunto com outro Diretor;
    c) Conceder exoneração aos membros da Diretoria, com o consentimento do Conselho Consultivo;
    d) Praticar os demais atos cuja competência não esteja prevista em outras partes destes Estatutos;
    e) Coordenar as atividades com os demais Diretores do Clube;
    f) Gerir, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, as finanças do Clube, abrindo contas bancárias, assinando cheques e documentos fiscais;e
    g) Outorgar mandatos em conjunto com outro Diretor, com os poderes que as fizerem necessários.

    ART 19º Compete ao Diretor Secretario:

    a) Organizar e dirigir a secretaria do “ C.V.G – SP”;
    b) Substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;e
    c) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria,expedir boletins, circulares etc.



    ART 20º Compete ao Diretor de Relações Publicas:

    a) Organizar as atividades sociais do “C.V.G – SP”;
    b) Representar socialmente o “C.V.G – SP” junto a qualquer outra entidade ou Empresa Seguradora;
    c) Coordenar a expedição de correspondência junto a Secretaria, informando as datas de atividades sociais ou recreativas do “C.V.G – SP “;e
    d) Substituir o Diretor Secretário na sua ausência ou impedimento.

    ART 21º Compete ao Diretor Tesoureiro;

    a) Gerir as finanças da Sociedade em conjunto com o Presidente prestando contas à Comissão Fiscal, quando for solicitado;
    b) Substituir o Diretor de Relações Publicas na sua ausência ou impedimento;e
    c) Apresentar à Comissão Fiscal, com antecedência de dez dias da Assembléia, p balanço referente ao exercício finda.

    ART 22º Compete ao Diretor de Seguros:

    a) Promover estudos técnicos visando o aprimoramento profissional, não só dos Associados, como também do Mercado Segurador em geral;
    b) Substituir o Diretor Tesoureiro na sua ausência ou seu impedimento.

  • Capítulo IX

    Do Conselho Consultivo

    ART 23º- O Conselho Consultivo, integrado exclusivamente por ex-Presidente da Sociedade, será presidido por um dos seus membros para um mandato de um ano. Os integrantes do Conselho Consultivo escolherão, entre si, o seu Presidente.

    PARÁGRAFO 1º 
    O Conselho Consultivo, se reunirá pelo menos uma vez por trimestre, com a presença de, no mínimo, cinco dos seus membros e deliberará pela maioria simples, sendo transcritas em livro próprio, suas deliberações.

    PARÁGRAFO 2º 
    Até que a Sociedade tenha no mínimo cinco ex-Presidente, o Conselho Consultivo será constituído pelo Presidente em Exercício e por Sócios Fundadores, no número que se fizer necessário para se obter no mínimo cinco membros,sendo eleitos juntamente com a Diretoria.

    ART 24º- Compete ao Conselho Consultivo:

    a) Aprovar, ou não, por propostas da Diretoria, a indicação de Sócio Honorário, Benemérito ou a inclusão de Sócio Estagiário na categoria de Sócio Efetivo, promovendo, se julgar conveniente, necessárias sindicâncias no prazo de trinta dias;
    b) Deliberar sobre a suspensão ou eliminação de Sócios atendendo propostas da Diretoria;
    c) Dar parecer à proposta da Diretoria em matéria regulada na alínea “c” do art 17º destes Estatutos no prazo de trinta dias;
    d) Conceder exoneração a membros da Diretoria;e
    e) Deliberar, no prazo de trinta dias, sobre alterações no Regimento Interno do Clube sugerido pela Diretoria.

  • Capítulo X

    Da Comissão Fiscal

    ART 25º A Comissão Fiscal, eleita pela Assembléia Geral, com mandato de um ano, podendo ser reeleito consecutivamente, é constituída por três membros efetivos e dois suplentes, que entre si escolherão o seu Presidente.

    ART 26º Compete à Comissão Fiscal:

    a) Fiscalizar as contas da Diretoria emitindo parecer, para a aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim, no prazo de dez dias;e
    b) Dar parecer sobre propostas da Diretoria em matéria regulada na alínea “c” do art 17º destes Estatutos, no prazo mínimo de trintas dias.

  • Capítulo XI

    Do Patrimonio E Das Financas Da Sociedade

    ART 27º Constituem patrimônio da Sociedade as doações, legadas e tudo mais que for adquirido pelo “C.V.G – SP “, bem como o produto de venda de materiais de qualquer natureza, alugues, taxas e demais contribuições.

    ART 28º O ano financeiro e social do Clube corresponderá ao período de mandato da Diretoria eleita na Assembléia Geral, convocada para eleição dos novos dirigentes, quando o Presidente da Diretoria que finda o mandato apresentará as contas do Clube, já aprovadas pela Comissão Fiscal.

  • Capítulo XII

    Das Disposições Gerais

    ART 29º Nas Assembléias Gerais, o voto por procuração somente será admitido quando o mandatário for outro Associado no pleno gozo dos direitos sociais e do instrumento do mandato constarem poderes especiais para o exercício do voto.

    PARÁGRAFO ÚNICO
    Nenhum Associado poderá representar mais de dois outros sócios.

    ART 30º Os presentes Estatutos, aprovados em Assembléia Geral de Constituição realizada em 25/05/1981 entrarão imediatamente em vigor.

    ART 31º Na hipótese de ocorrer a dissolução da Sociedade, seu patrimônio será destinado à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, obedecida a exigência do art 3º.


    SÃO PAULO, 25 DE MAIO DE 1981.


    CÓPIA DA ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE FUNDAÇÃO DO “CLUBE VIDA”.

    EMGRUPO – SÃO PAULO.


    Aos vinte e cinco dias do mês de maio de 1981, às 14:15 horas, reuniram-se os senhores que nesta oportunidade assinaram o LIVRO DE PRESENÇA, na sede do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização, sito à Avenida São João, 313, 7º andar, nesta capital de São Paulo. O senhor Carlos Poffo foi escolhido, por unanimidade, para presidir os trabalhos, tendo o senhor Presidente escolhido a mim, Paulo de Tarso Meinberg , para secretário “ad-hoc”. O senhor Presidente informou aos presentes que a reunião tinha por finalidade instituir uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tinha por escopo incentivar e desenvolver as relações entre os Associados, visando a preservação das Instituições de Seguros, a proteção e obediência à boa técnica de seguros e, ainda, a prática de atividades culturais e recreativas.
    Perguntou, então, aos presentes, se estavam de acordo com a proposta, que foi aprovada pela maioria absoluta dos presentes. Diante disto, foi apresentado um projeto de Estatutos, calcado em Estatutos de uma sociedade irmã. Discutidos todos os artigos e feitas as adaptações necessárias, os Estatutos da Sociedade, que passou a ser denominada “Clube Vida em Grupo – SP “, foram aprovados por unanimidade, a seguir transcritos.
    Segue a transcrição dos Estatutos, na íntegra, conforme copias anexas.

    O senhor Presidente coloca em discussão o Regime Interno e Código de Ética da Sociedade, tendo os presentes redigidos um regimento, que foi aprovado por unanimidade, e que a seguir vai transcrito na íntegra.
    O senhor Presidente informa que, de acordo com os Estatutos aprovados, seria necessária a eleição dos membros que comporão a Diretoria da Sociedade. Por aclamação foram eleitos os seguintes Sócios: Para Presidente o senhor Carlos Poffo, para Diretor Secretaria o senhor Paulo de Tarso Meinberg, para Diretor Tesoureiro o senhor Elias José Cattaeh, para Diretor de Seguros o senhor Sergio Leonardi, para Diretor de Relações Públicas o senhor Yutaka Oda. De acordo com o art 23º, parágrafo 2º dos Estatutos, a Assembléia elegeu para Conselho Consultivo, alem do senhor Presidente em exercício, senhor Carlos Poffo, senhores Carlos Joaquim Cândidos, Ubiratam Pereira, Hideki Okamoto e Tomoyoshi Nishikawa. Para a Comissão Fiscal, os presentes elegeram os seguintes, como membros efetivos: Benedito Luiz Filho, Waldemar Eleutério, Bonfiglio Giovani Filho e como membros suplentes, os senhores Pedro Bacelar e Daniel Jesus de Souza. Em seguida os eleitos foram devidamente empossados em seus cargos. O senhor Presidente, já na qualidade de Presidente eleito e empossado, deu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como nenhum dos presidentes se manifestou a respeito, deu por encerrada a reunião, mandado a mim, Paulo de Tarso Meinberg, secretário, que levrasse a presente ata.
    E, para constar, lavrem a presente ata, que vai por mim assinada, bem como pelo senhor Presidentes e demais presentes.


    SÃO PAULO, 25 DE MAIO DE 1981.

  • Capítulo II

    Do Quadro Social

    ART. 4º - O quadro Social do Clube compõem-se das seguintes categorias:

    a) Sócio Fundador – constituídas daqueles que, enquadrados nos termos do art. 6º - assinaram o livro de presença do “C.V.G.-SP” na Assembléia de constituição em 25/05/81; - participaram das reuniões de 04/05/81 e 11/05/81; e dentro do mesmo enquadramento citado: - compareceram à primeira reunião/almoço, realizada em 11/06/81.

    b) Sócio Estagiário – constituída daqueles que, indicados formalmente pelas Seguradoras Associadas, tiverem seus nomes aprovados pela Diretoria.

    c) Sócio Efetivo – constituída daqueles que tenham sido admitidos ao quadro social, como estagiários e que cumpriram as formalidades estabelecidas nestes Estatutos.

    d) Sócio Amigo – constituída dos Sócios que tendo deixado o ramo de seguro tiveram aprovada pelo Conselho Consultivo proposta da Diretoria neste sentido.

    e) Sócio Honorário – automaticamente será concedido o título de Sócio Honorário ao Presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização e ao Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de São Paulo, logo após as respectivas eleições e também a qualquer outra pessoa física que reconhecidamente se distinguir por relevantes serviços prestados ao Clube, ao Mercado Segurador ou à Instituição de Seguros, sendo que neste caso a sua aprovação será em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, por proposta da Diretoria, devidamente aprovada pelo Conselho Consultivo. 

    f) Sócio Benemérito – qualquer pessoa jurídica que reconhecidamente se distinguir por relevantes serviços prestados ao Clube, ao Mercado Segurador ou a Instituição de Seguros. A sua aprovação será em Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, por proposta da Diretoria, também devidamente aprovada pelo Conselho Consultivo.

    PARÁGRAFO 1º

    O Sócio Estagiário não tem direito de votar nem ser votado e permanecem nesta categoria pelo período de dois anos a contar de sua admissão ao quadro social.

    PARÁGRAFO 2º 

    Os Sócios Amigos também não tem direito de votar nem ser votado, nem participar de apólices de seguros estipuladas pelo Clube, estando, contudo, sujeitos às normas e regulamentos destes Estatutos e do Regimento Interno.

    PARÁGRAFO 3º

    O disposto na alínea “d” não se aplica à categoria de Sócio Fundador que pode permanecer na mesma categoria, gozando das prerrogativas constantes destes Estatutos e do Regimento Interno.

  • Capítulo III

    Da Admissão De Associados

    ART. 5º - O processo de admissão como Sócio Estagiário iniciar-se-á mediante apresentação de proposta referendada pela Companhia onde o candidato esteja vinculado por laços empregatícios.

    ART. 6º - Só poderá ser admitido como Sócio do Clube e gozar das regalias sociais, quem:

    a) gozar de bom conceito; e

    b) exercer cargos nos ramos de Seguros Pessoais em nível igual ou superior aos de Gerência, Superintendência ou Diretoria na Companhia onde presta serviços.

    PARÁGRAFO ÚNICO

    Quando o Sócio Efetivo ou Estagiário deixar o quadro de funcionários da Companhia que o indicou ou passar a exercer função diversa da estipulada neste artigo, será automaticamente eliminado do quadro social, podendo ser reconduzido à categoria a que pertencia através de solicitação da nova Seguradora a que se vinculou.

  • Capítulo IV

    Dos Direitos Dos Associados

    ART. 7º - Aos Sócios Fundadores e efetivos assiste o direito de:

    a) participar da Assembléia Geral, podendo propor, discutir e votar;

    b) ser votado para qualquer cargo efetivo, desde que continuem vinculados a Empresas Seguradoras por laços empregatícios;

    c) requerer à Diretoria convocação de reunião desta e da Assembléia Geral desde que o requerimento mencione os motivos da convocação sendo necessário, ainda, para convocação da Assembléia Geral, que o requerimento seja subscrito por, no mínimo, 51% dos Sócios em pleno gozo de seus direitos.

    PARÁGRAFO 1º 

    A todas as categorias de sócios cabe o direito de:

    a) livre ingresso nas reuniões ou atividades sociais e recreativas;

    b) representar a Diretoria, contra qualquer ato que repute lesivo a seus direitos ou infringentes aos presentes Estatutos ou Regimento Interno;

    c) recorrer ao Conselho Consultivo, das penalidades que lhes sejam impostas;

    d) levar convidados à reuniões ou atividades sociais do Clube obedecendo ao disposto no Regimento Interno; e

    e) com exceção dos Sócios Amigos, participar de Apólices de seguros estipuladas pelo Clube.

  • Capítulo V

    Dos Deveres Dos Sócios

    ART. 8º - São deveres de cada um dos Sócios:

    a) observar, rigorosamente, as disposições Estatutárias e do Regimento Interno;

    b) pagar pontualmente eventuais contribuições ou despesas que realizarem;

    c) acatar as decisões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral;

    d) colaborar com a Diretoria na realização das finalidades sociais;

    e) identificar-se prontamente, quando solicitado; e

    f) comunicar, por escrito, à secretaria do Clube sempre que mudar de Companhia ou endereço.

  • Capítulo VI

    Das Penalidades

    ART. 9º - Os Sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:

    a) advertência – de competência da Diretoria;

    b) censura por escrito – de competência da Diretoria;

    c) suspensão – de competência da Diretoria, desde que aprovada pelo Conselho Consultivo; e

    d) eliminação – de competência da Diretoria, desde que aprovada pelo Conselho Consultivo.

    ART. 10º - Está sujeito à pena de suspensão o Sócio que:

    a) reincidir em infração já punida com advertência ou censura por escrito;

    b) tiver procedimento inconveniente ou atentatório aos bons costumes nas reuniões do Clube;

    c) injuriar ou ameaçar Sócios ou seus convidados;

    d) desrespeitar as determinações da Diretoria ou as normas estatutárias ou regimentares.

    ART. 11 – O Sócio está sujeito à pena de eliminação nos seguintes casos:

    a) reincidência nas penas do art. 10;

    b) procedimento incompatível com os interesses sociais e práticas de atos, fora ou dentro do Clube, que possam prejudicar o bom nome do “C.V.G.-SP”; e

    c) danos causados ao Clube.

    PARÁGRAFO 1º 

    Os Sócios eliminados do Clube terão vedado seu ingresso ou participação em qualquer reunião ou atividade.

    PARÁGRAFO 2º 

    A reabilitação de sócios eliminados na forma do art. 11, só poderá ser feita por proposta de três membros da Diretoria, decorridos dois anos da eliminação, e por aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Consultivo.

  • Capítulo VII

    Da Assembléia Geral

    ART. 12º – A Assembléia Geral tem o mais alto grau de poder deliberativo e eletivo do “C.V.G.-SP” e é soberana em seus atos, sendo constituída pelos Sócios Efetivos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos sociais.

    ART. 13º - Compete à Assembléia Geral:

    a) reunir-se em sessão ordinária durante a segunda quinzena do mês de junho de cada ano, mediante convocação da Diretoria, para apreciar as contas da administração e eleger os novos membros da Diretoria e da Comissão Fiscal;

    b) reunir-se em sessão extraordinária, sempre que o número de Diretores e Conselheiros Fiscais ficar reduzido a menos de 50% do total;

    c) reunir-se extraordinariamente, para os fins do art. 3º destes Estatutos ou quando a requerimento de 51% de Sócios no gozo de seus direitos sociais; e

    d) reunir-se extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, a requerimento da maioria simples de seus membros.

    ART. 14º - A Assembléia Geral será promovida pelo Presidente do Clube, mediante aviso individual a cada sócio e através da publicação de Edital de Convocação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo. O aviso será feito pelo menos com quinze dias de antecedência.

    PARÁGRAFO ÚNICO

    Os trabalhos da Assembléia obedecerão as disposições do Regimento Interno.

  • Capítulo VIII

    Da Diretoria

    ART. 15º - A Diretoria eleita pela Assembléia Geral, será constituída do Presidente, do Diretor Secretário, do Diretor Tesoureiro, do Diretor de Relações Públicas e do Diretor de Seguros.

    PARÁGRAFO 1º 

    O mandato da Diretoria se inicia na data da Assembléia Geral que a elegeu e termina na data da Assembléia Geral que elegeu seus sucessores.

    PARÁGRAFO 2º

    Será permitida a recondução de qualquer membro ao mesmo cargo para mais um mandato apenas.

    PARÁGRAFO 3º

    O ex-Presidente somente poderá exercer outro cargo na Diretoria decorridos duas gestões após sua gestão ou recondução.

    PARÁGRAFO 4º

    Facultativamente, cada membro da Diretoria poderá indicar até dois sócios, dentre os classificados nas alíneas “a” e “c” do art. 4º destes Estatutos, de sua livre escolha, para assessorá-lo na qualidade de Diretores Adjuntos, sendo obrigatório informar aos demais Sócios sobre essas escolhas, podendo substituí-los da mesma forma, dando publicidade ao ato.

    ART. 16º - Compete à Diretoria em conjunto:

    a) administrar o Clube;

    b) criar Comissões de Inquérito e Comissões Técnicas para estudos de matérias pertinentes aos objetivos sociais, apresentadas pelos Sócios;

    c) submeter ao Conselho Consultivo e à Comissão Fiscal os projetos de alienação, aquisição ou quaisquer ônus que possam vir a comprometer os bens imóveis do Clube;

    d) fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno; e

    e) fixar taxas e mensalidades, desde que aprovadas pelo Conselho Consultivo.

    ART. 17º - Compete ao Presidente:

    a) representar o Clube em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;

    b) assinar toda correspondência do Clube, em conjunto com outro Diretor;

    c) conceder exoneração ou exonerar os membros da Diretoria, neste caso com a anuência do Conselho Consultivo;

    d) praticar os demais atos cuja competência não esteja prevista noutra parte destes Estatutos;

    e) coordenar as atividades com os demais Diretores do clube;

    f) gerir, em conjunto com o Diretor Tesoureiro, as finanças do Clube, abrindo contas bancárias, assinando cheques e documentos fiscais; e

    g) outorgar mandatos em conjunto com outro diretor, com os poderes que se fizerem necessários.

    ART. 18º - Compete ao Diretor Secretário:

    a) organizar e dirigir a secretaria;

    b) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;

    c) lavrar as atas das reuniões da Diretoria, expedir boletins, circulares, etc.; e

    d) responsabilizar-se pela publicação dos boletins informativos do Clube, conforme art. 26º do Regimento Interno.

    ART. 19º - Compete ao Diretor de Relações Públicas:

    a) organizar as atividades sociais do Clube;

    b) substituir o Diretor Secretário na sua falta ou impedimento;

    c) representar socialmente o Clube junto a qualquer outra Entidade ou Empresa Seguradora; e

    d) coordenar a expedição de correspondência junto à secretaria, informando as datas de atividades sociais ou recreativas do Clube.

    ART. 20º - Compete ao Diretor Tesoureiro:

    a) gerir as finanças do Clube em conjunto com o Presidente, prestando contas à Comissão Fiscal quando for solicitado;

    b) substituir o Diretor de Relações Públicas na sua falta ou impedimento; e

    c) apresentar à Comissão Fiscal, com antecedência de 10 (dez) dias da Assembléia Geral, o Balanço referente ao exercício findo.

    ART. 21º - Compete ao Diretor de Seguros:

    a) promover estudos técnicos visando o aprimoramento profissional não só dos Sócios, como também do Mercado Segurador em geral; e

    b) substituir o Diretor Tesoureiro na sua falta ou impedimento.

  • Capítulo IX

    Do Conselho Consultivo

    ART. 22º - O Conselho Consultivo é integrado exclusivamente pelo Presidente da atual Diretoria e por todos os ex-Presidentes do Clube, que entre si escolherão seu Presidente, o qual terá mandato igual ao da gestão da Diretoria.

    PARÁGRAFO 1º 

    O Conselho Consultivo se reunirá pelo menos uma vez por trimestre, com a presença de, no mínimo, cinco de seus membros e deliberará por maioria simples, sendo transcritas em livro próprio suas deliberações.

    ART. 23º - Compete ao Conselho Consultivo:

    a) aprovar, ou não, por proposta da Diretoria, a indicação de Sócio Honorário, Benemérito ou a inclusão de Sócio Estagiário na categoria de Sócio Efetivo, promovendo, se julgar conveniente, as necessárias sindicâncias no prazo de 30 (trinta) dias;

    b) deliberar sobre a suspensão ou eliminação de sócios atendendo proposta da Diretoria, nos termos do Capítulo VI destes Estatutos;

    c) dar parecer sobre proposta da Diretoria em matéria regulada na alínea “c” do Art. 16 destes Estatutos no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

    d) exonerar membros da Diretoria; 

    e) deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre alterações no Regimento Interno do Clube sugeridas pela Diretoria; e

    f) registrar as chapas concorrentes à nova Diretoria.

  • Capítulo X

    Da Comissão Fiscal

    ART. 24º - A Comissão Fiscal, eleita pela Assembléia Geral, com mandato igual ao da Diretoria podendo ser todo ou em parte reeleita consecutivamente, é constituída por três membros efetivos e dois suplentes, e entre si escolherão o seu Presidente.

    ART. 25º - Compete à Comissão Fiscal:

    a) fiscalizar as contas da Diretoria emitindo parecer, para aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim, no prazo de 10 (dez) dias, e

    b) dar parecer sobre proposta da Diretoria em matéria regulada na alínea “c” do Art. 16º dos Estatutos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

  • Capítulo XI

    Do Patrimônio E Das Finanças Da Sociedade

    ART. 26º - Constituem patrimônio do Clube as doações, legadas e tudo mais que for adquirido pelo Clube, bem como o produto de venda de materiais de qualquer natureza, aluguéis, taxas e demais contribuições.

    ART. 27º - O exercício financeiro e social do Clube corresponderá ao período que vai de 1º de junho de cada ano ao dia 31 de maio do ano subsequente, com as previsões de receitas e despesas estimadas até a posse da nova Diretoria.

  • Capítulo XII

    Das Disposições Gerais

    ART. 28º - Nas Assembléias Gerais, o voto por procuração somente será admitido quando o mandatário for outro sócio vinculado à mesma Seguradora empregadora no pleno gozo dos direitos sociais e do instrumento do mandato constarem poderes especiais para o exercício do voto

    PARÁGRAFO ÚNICO

    Nenhum Sócio poderá representar mais de um outro Sócio.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo I Do Funcionamento

    ART. 1º - O funcionamento das atividades sociais do “C.V.G.-SP”, será determinado pela Diretoria que, dessa circunstância, avisará os Sócios de maneira eficiente.

    ART. 2º - As atividades sociais do “C.V.G.-SP” poderão ser diversas: almoço, jantar, cocktail, baile, excursão, palestra, reunião etc..., determinadas pela Diretoria e desde que atenda aos interesses e desejos dos Sócios.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo II Da Frequência Às Atividades Sociais

    ART. 3º - Qualquer Sócio, na forma dos Estatutos e deste Regimento, poderá frequentar e comparecer às solenidades, festividades ou quaisquer atividades do Clube.

    PARÁGRAFO 1º 

    No caso de o Clube cobrar mensalidades ou taxas, ou qualquer outra forma de pagamento de interesse do Clube, ao Sócio que não estiver quites será vedada sua frequência enquanto perdurar seu débito e até o máximo de 3 (três) meses de atraso, quando será eliminado do quadro social por falta de pagamento.

    PARÁGRAFO 2º 

    Ao Sócio que deixar de comparecer consecutivamente a 6 (seis) reuniões/almoço ou quaisquer outras atividades sociais do Clube, salvo por motivo de reconhecida força maior, declarados por escrito, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 9º dos Estatutos Sociais.

    ART. 4º - É facultado à diretoria convidar pessoas ligadas ao Sistema Nacional de Seguros para qualquer atividade social, sendo a eventual despesa de responsabilidade do Clube.

    ART. 5º - É permitido ao Sócio levar convidados a qualquer atividade social, desde que vinculados ao ramo de seguros e desde que sob sua inteira responsabilidade, avisando previamente, o Diretor de Relações Públicas.

    PARÁGRAFO ÚNICO

    As despesas efetuadas pelos convidados correrão por conta exclusiva do Sócio que os convidou.

    ART. 6º - Não poderão ingressar ou participar de qualquer atividade:

    a) os que não forem Sócios, salvo quando convidados de um dos Sócios em pleno gozo de seus direitos sociais;

    b) os que tenham sido excluídos ou eliminados do quadro social;

    c) os que não tenham pago as contribuições;

    d) os que estiverem suspensos, de acordo com o CAPÍTULO VI dos Estatutos;

    e) quaisquer pessoas, Sócias ou não, cuja permanência se torne inconveniente, por motivos de cometimento de faltas disciplinares ou regimentares, desacato, embriaguês, furto, agressão, danos aos bens sociais, propaganda em descrédito da Nação, do Governo, do Clube e de suas autoridades, aliciamento para tentativa de movimento subversivo ou que hajam atentado contra os princípios da moral ou inobservância de apelo de autoridade competente, no sentido da ordem e dos bons costumes.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo III Das Reuniões Da Assembléia Geral

    ART. 7º - os trabalhos da Assembléia Geral, de acordo com os Estatutos do Clube, artigos 12, 13, 14 e seu parágrafo único, serão presididos pelo Presidente da Diretoria e, no seu impedimento, pelo Diretor Secretário, o qual, obrigatoriamente, escolherá dentre os Sócios presentes, o secretário da sessão para auxiliar os trabalhos e lavrar as atas. Poderá também convidar outras pessoas para compor a mesa diretora, se assim julgar conveniente.

    PARÁGRAFO ÚNICO

    No caso de ausência do Presidente, bem como do Diretor Secretário, a Presidência da Assembléia caberá ao Diretor de Relações Públicas; no impedimento deste, ao Presidente do Conselho Consultivo e ainda, no impedimento deste, a um dos membros do Conselho Consultivo.

    ART. 8º - A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 50% mais um sócios e, em segunda convocação, meia hora após com um mínimo de vinte sócios, e em terceira convocação, com qualquer número, 30 (trinta) dias após.

    ART. 9º - Nos casos de Assembléia Ordinária para eleição de nova Diretoria, apresentará o Presidente da Assembléia as contas relativas ao período anterior, com o parecer da Comissão Fiscal.

    PARÁGRAFO 1º

    Através de pedido formal assinado por todos os candidatos, as chapas deverão ser registradas pelo Conselho Consultivo até 10 (dez) dias antes da realização da Assembléia, cabendo ao Presidente desta proceder a sua leitura e promover a votação.

    PARÁGRAFO 2º

    A votação será realizada nominalmente, através de cédulas ou por aclamação, a critério da Assembléia.

    PARÁGRAFO 3º 

    No caso de empate será efetuada nova votação. Persistindo o resultado, será escolhida a chapa sob a forma de sorteio.

    ART. 10º - Eleita a nova Diretoria, o Presidente da Assembléia dará posse imediata dos eleitos e do novo membro do Conselho Consultivo.

    PARÁGRAFO ÚNICO

    No caso de não ser apresentada qualquer chapa para a eleição, ficará a Assembléia com plenos poderes para decidir quem dirigirá o Clube no exercício seguinte.

    ART. 11º - Os documentos, livros, atas, contas, correspondências, cheques e tudo mais que pertença à Secretaria, serão entregues à nova Diretoria eleita até 15 (quinze) dias após sua investidura.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo IV Da Diretoria

    ART. 12º -À Diretoria eleita será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para comunicar aos Sócios o(s) nome(s) de seus Diretores Adjuntos escolhidos por sua inteira vontade, de acordo com o estabelecido no artigo 15º parágrafo 4º dos Estatutos.

    ART. 13º - Ao Diretor Secretário cumpre supervisionar as instalações necessárias ao perfeito funcionamento das sessões da diretoria.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo V Da Comissão Fiscal

    ART. 14º - A Comissão Fiscal após eleita, pela Assembléia Geral, comunicará à Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dais, o nome de seu Presidente, na forma do artigo 24 dos Estatutos.

    ART. 15º - Ao Presidente da Comissão Fiscal cabe escolher, dentre os eleitos, o secretário, o qual providenciará a respeito das instalações necessárias ao perfeito funcionamento das sessões, em local adequado e com material de expediente preciso.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo VI Do Conselho Consultivo

    ART. 16º - O Presidente do Conselho Consultivo deverá ser eleito durante a reunião destinada ao registro das chapas concorrentes à nova Diretoria.

    ART. 17º - Ao Presidente do Conselho Consultivo, cabe escolher, dentre os seus pares, o secretário que terá sob sua responsabilidade a função administrativa do referido órgão.

    ART. 18º - Ao novo membro do Conselho Consultivo, será dada posse juntamente com a nova Diretoria.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo VII Do Código De Ética

    ART. 19º - São deveres do Sócios, além do estipulado nos Estatutos do Clube:

    a) tudo fazer pelo aperfeiçoamento da Instituição do Seguro de Pessoas;

    b) zelar pelo bom nome e dignidade de sua classe;

    c) prestar toda assistência técnica e comercial necessária à realização de seguro correto, inclusive zelando pela perfeita liquidação do sinistro.

    d) auxiliar qualquer colega no exercício de sua profissão e no interesse da Instituição do Seguro;

    e) participar, leal e antecipadamente, ao colega, as razões que motivaram o convite para realizar o seguro que saiba pertencer ao mesmo;

    f) denunciar ao Conselho Consultivo ou à Diretoria do Clube quaisquer faltas de Sócios enquadráveis no presente código;

    g) informar, por escrito, ao Clube, qualquer ato desabonador no exercício da profissão de agenciador, inspetor, corretor ou outro elemento interno ou externo que possa comprometer, pela sua admissão ou colaboração, outra Entidade Seguradora;

    h) com referência à alínea “g” acima, poderá a Diretoria examinar ou constituir comissão para sindicar a gravidade da denúncia; constatada essa informação incluirá as conclusões em seu cadastro, dando a divulgação que achar conveniente, bem como informará o Sócio que solicitar dados a respeito.

    ART. 20º - O Sócio não poderá:

    a) depreciar qualquer colega no exercício da profissão;

    b) portar-se, em qualquer lugar, de maneira incorreta ou leviana, quando no exercício da profissão ou de representação do Clube;

    c) realizar seguro, de forma desleal, em detrimento, direta ou indiretamente, de qualquer colega;

    d) declarar fatos ou pormenores de sua profissão ou Companhia, que reflitam danos morais ou materiais à mesma;

    e) emitir, publicamente ou não, conceitos desairosos sobre pessoas, fatos ou coisas de sua profissão, Companhia ou Instituição de Seguro;

    f) assediar, deslealmente, produtores e segurados, com o fim exclusivo de locupletar-se ou a sua Companhia.

    ART. 21º - As infrações ao presente Código serão denunciadas em processo regular apreciado pela Diretoria, com base nos elementos referidos nas alíneas “f” e “g” do Art. 19.

    ART. 22º - Qualquer Sócio sabedor de infração ao presente Código, obrigar-se-á a denunciá-la, para formação de processo regular, na forma do capitulado no Art. 21.

    ART. 23º - Quaisquer sugestões, visando a melhoria do presente Código deverão ser apresentadas à Diretoria, por escrito, que deverá apreciá-las, e, a seu critério, encaminhá-la ao Conselho Consultivo.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo VIII Das Disposições Gerais

    ART. 24º - Este Regimento poderá ser alterado pela Diretoria, desde que aprovado pelo Conselho Consultivo, a qualquer tempo, e somente poderá ser substituído quando o novo for aprovado, não havendo, portanto, período em que o Clube fique sem o mesmo.

    ART. 25º - São adotadas como cores oficiais do Clube, o Vermelho, o Preto e o Branco.

    ART. 26º - É obrigatória a publicação de boletins informativos pela Diretoria cuja periodicidade não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias. 

    ART. 27º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. A resolução adotada, se aprovada pelo Conselho Consultivo, passará a fazer parte integrante deste Regimento Interno.

  • Capítulo I

    Do Clube, Seus Fins E Duração

    ART. 1º - O “CLUBE VIDA EM GRUPO – SÃO PAULO”, abreviadamente C.V.G.-SP é uma associação civil, sem fins econômicos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro na Cidade de São Paulo, sito a Avenida São João, nº 313 – 6º andar – Centro – CEP 01035-905, e com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Clube. Rege-se pelos Estatutos, pelo Regimento Interno e nos casos omissos pela legislação em vigor.

    ART. 2º - O Clube tem por objetivo incentivar e desenvolver o congraçamento entre os Associados, visando a preservação das Instituições de Seguros, a proteção e obediência à boa técnica de seguros, o respeito ao “Código de Ética Profissional”, cuja organização será objeto do Regimento Interno, e ainda a prática de atividades culturais e recreativas. 

    PARÁGRAFO 1º 
    O Regimento Interno do Clube somente poderá ser modificado por proposta da Diretoria, desde que aprovada pelo Conselho Consultivo.

    PARÁGRAFO 2º 
    O Clube, por intermédio de seus Associados, fiscalizará a execução e o cumprimento do art. 2º, bem como o Regimento Interno, comunicando à Diretoria, as infrações ocorridas.

    ART. 3º - A mudança do objetivo do Clube ou sua dissolução somente poderão se efetuar por decisão de dois terços do número de Associados, aprovada em Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim.

  • Capítulo II

    Do Quadro Social

    ART. 4º - O quadro Social do Clube compõem-se das seguintes categorias:
    a) Associado Fundador – constituídas daqueles que, enquadrados nos termos do art. 6º - assinaram o livro de presença do “C.V.G.-SP” na Assembléia de constituição em 25/05/81; - participaram das reuniões de 04/05/81 e 11/05/81; e dentro do mesmo enquadramento citado: - compareceram à primeira reunião/almoço, realizada em 11/06/81.

    b) Associado Efetivo – constituída daqueles que tenham sido indicados formalmente pelas Seguradoras Associadas, tiverem seus nomes aprovados pela Diretoria.
    c) Associado Parceiro – constituída dos Associados ex - Diretores do CVG-SP, que deixarem de ter vínculo empregatício com Seguradoras Associadas, Sócios que deixarem o ramo de seguro, Funcionários de Seguradoras Associadas, por elas indicados, que não se enquadrem nos requisitos previstos no art. 5º, letra b do presente Estatuto, e de Pessoas Físicas ou Jurídicas, prestadores de serviços ao Mercado de Seguros de Pessoas.
    d) Associado Honorário – automaticamente será concedido o título de Associado Honorário ao Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, ao Presidente da Fundação Escola Nacional de Seguros – Funenseg, ao Presidente da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização e ao Presidente do Sindicato das Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Estado de São Paulo, logo após as respectivas eleições e também a qualquer outra pessoa física que reconhecidamente se distinguir por relevantes serviços prestados ao Clube, ao Mercado Segurador ou à Instituição de Seguros, sendo que neste caso a sua aprovação será por proposta da Diretoria, em reunião especialmente convocada para tal fim. 
    e) Associado Benemérito – as Seguradoras Associadas, qualquer pessoa jurídica que reconhecidamente se distinguir por relevantes serviços prestados ao Clube, ao Mercado de Seguros ou a Instituição de Seguros. A sua aprovação será por proposta da Diretoria, em reunião do Conselho Consultivo especialmente convocada para tal fim.


    PARÁGRAFO 1º
    Os Sócios Efetivos só podem votar ou ser votados após dois anos de sua admissão ao quadro social.

    PARÁGRAFO 2º 
    A admissão do Sócio Parceiro se efetivará por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Consultivo, não tem direito de votar nem ser votado, estando, contudo, sujeitos às normas e regulamentos destes Estatutos e do Regimento Interno.

    PARÁGRAFO 3º
    O disposto no parágrafo 1º, não se aplica à categoria de Sócio Fundador que pode permanecer na mesma categoria, gozando das prerrogativas constantes destes Estatutos e do Regimento Interno.

  • Capítulo III

    Da Admissão De Associados

    ART. 5º - O processo de admissão como Associado Efetivo iniciar-se-á mediante apresentação de proposta referendada pela Companhia onde o candidato esteja vinculado por laços empregatícios ou vínculo através de serviços de consultoria, exclusivo a uma Seguradora Associada.

    ART. 6º - Só poderá ser admitido como Associado do Clube e gozar das regalias sociais, quem:
    a) gozar de bom conceito; e
    b) exercer cargos nos ramos de Seguros Pessoais, de conformidade com a nomenclatura de cada Seguradora Associada, em nível igual ou superior aos de Técnico de Seguros de Pessoas. Assistente Comercial de Pessoas por pelo menos dois anos, de Supervisor, de Gerência, Superintendência ou Diretoria na Companhia onde presta serviços. 

    PARÁGRAFO ÚNICO
    Quando o Associado Efetivo deixar o quadro de funcionários da Companhia que o indicou ou passar a exercer função diversa da estipulada neste artigo, será automaticamente eliminado do quadro social, podendo ser reconduzido à categoria a que pertencia através de solicitação da nova Seguradora a que se vinculou.

  • Capítulo IV

    Dos Direitos Dos Associados

    ART. 7º - Aos Associados Fundadores e efetivos assiste o direito de:
    a) participar da Assembléia Geral, podendo propor, discutir e votar;
    b) ser votado para qualquer cargo efetivo.;
    c) requerer à Diretoria convocação de reunião desta e da Assembléia Geral desde que o requerimento mencione os motivos da convocação sendo necessário, ainda, para convocação da Assembléia Geral, que o requerimento seja subscrito por, no mínimo, 51% dos Associados em pleno gozo de seus direitos.

    PARÁGRAFO 1º 
    A todas as categorias de associados cabe o direito de:
    a) livre ingresso nas reuniões ou atividades sociais e recreativas;
    b) representar a Diretoria, contra qualquer ato que repute lesivo a seus direitos ou infringentes aos presentes Estatutos ou Regimento Interno;
    c) recorrer ao Conselho Consultivo, das penalidades que lhes sejam impostas;
    d) levar convidados a reuniões ou atividades sociais do Clube obedecendo ao disposto no Regimento Interno; e
    e) participar de Apólices de seguros estipuladas pelo Clube.

    PARÁGRAFO 2º - É direito do Associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

  • Capítulo V

    Dos Deveres Dos Associados

    ART. 8º - São deveres de cada um dos Associados:
    a) observar, rigorosamente, as disposições Estatutárias e do Regimento Interno;
    b) pagar pontualmente eventuais contribuições ou despesas que realizarem;
    c) acatar as decisões da Diretoria, do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral;
    d) colaborar com a Diretoria na realização das finalidades sociais;
    e) identificar-se prontamente, quando solicitado; e
    f) comunicar, por escrito, à secretaria do Clube sempre que mudar de Companhia ou endereço.

  • Capítulo VI

    Das Penalidades

    ART. 9º - Os Associados estão sujeitos às seguintes penalidades:
    a) advertência – de competência da Diretoria;
    b) censura por escrito – de competência da Diretoria;
    c) suspensão – de competência da Diretoria, desde que aprovada pelo Conselho Consultivo; e
    d) eliminação – de competência da Diretoria, desde que aprovada pelo Conselho Consultivo.

    ART. 10º - Está sujeito à pena de suspensão o Associado que:
    a) reincidir em infração já punida com advertência ou censura por escrito;
    b) tiver procedimento inconveniente ou atentatório aos bons costumes nas reuniões do Clube;
    c) injuriar ou ameaçar Associado ou seus convidados;
    d) desrespeitar as determinações da Diretoria ou as normas estatutárias ou regimentares.

    ART. 11 – O Associado está sujeito à pena de eliminação nos seguintes casos:
    a) reincidência nas penas do art. 10;
    b) procedimento incompatível com os interesses sociais e práticas de atos, fora ou dentro do Clube, que possam prejudicar o bom nome do “C.V.G.-SP”; e
    c) danos causados ao Clube.

    PARÁGRAFO 1º 
    Os Associados eliminados do Clube terão vedado seu ingresso ou participação em qualquer reunião ou atividade.

    PARÁGRAFO 2º 
    A reabilitação de associados eliminados na forma do art. 11, só poderá ser feita por proposta de três membros da Diretoria, decorridos dois anos da eliminação, e por aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho Consultivo.

    PARÁGRAFO 3º
    Da decisão do órgão, que de conformidade com o estatuto, decretar a eliminação do Associado, caberá sempre recurso à assembléia geral.

  • Capítulo VII

    Da Assembléia Geral

    ART. 12º – A Assembléia Geral tem o mais alto grau de poder deliberativo e eletivo do “C.V.G.-SP” e é soberana em seus atos, sendo constituída pelos Associados Efetivos e Fundadores em pleno gozo de seus direitos sociais.

    ART. 13º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
    a) reunir-se em sessão ordinária durante a primeira quinzena do mês de março de cada ano, mediante convocação da Diretoria, para apreciar as contas da administração, referente ao exercício que se findou;
    b) reunir-se na primeira quinzena de novembro para eleger os novos membros da Diretoria Executiva e da Comissão Fiscal;
    c) reunir-se em sessão extraordinária, sempre que o número de Diretores e Conselheiros Fiscais ficar reduzido a menos de 50% do total;
    d) reunir-se extraordinariamente, para os fins do art. 3º destes Estatutos;
    e) reunir-se extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, a requerimento da maioria simples de seus membros;
    f) destituir os administradores;
    g) alterar o estatuto.

    PARÁGRAFO 1º
    Para as deliberações a que se referem às alíneas “f” e “g” é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

    PARÁGRAFO 2º
    A Assembléia Geral para eleição prevista na alínea “b” deste artigo, que se refere à Diretoria Executiva e Comissão Fiscal, será aberta e votada, nos termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 9º do Regimento Interno e Código de Ética.

    PARÁGRAFO 3º
    Para as alíneas “a”, “c” e “e”, serão instaladas Assembléias em primeira convocação, com a presença de pelo menos 50% dos Associados mais um, e em segunda convocação, meia hora após, com um mínimo de vinte associados, e em terceira convocação com qualquer número, trinta dias após.

    PARÁGRAFO 4º
    É garantido a 1/5 (hum quinto) dos Associados o direito de promover a convocação de Assembléia Geral, nas formas previstas e determinadas neste Estatuto.


    ART. 14º - A Assembléia Geral será promovida pelo Presidente do Clube, mediante aviso individual a cada associado e através da publicação de Edital de Convocação em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo. O aviso será feito pelo menos com quinze dias de antecedência.

    PARÁGRAFO ÚNICO
    Os trabalhos da Assembléia obedecerão às disposições do Regimento Interno.

  • Capítulo VIII

    Da Diretoria

    ART. 15º - A Diretoria eleita pela Assembléia Geral, será constituída do Presidente, do Diretor Administrativo Financeiro , do Diretor de Relações com o Mercado e do Diretor de Seguros.

    PARÁGRAFO 1º 
    O mandato da Diretoria é de 02 (dois) anos, iniciando-se o mandato no 1º dia do ano fiscal após a sua eleição.

    PARÁGRAFO 2º
    Será permitida a reeleição de qualquer membro ao mesmo cargo para mais um mandato apenas.

    PARÁGRAFO 3º
    Facultativamente, cada membro da Diretoria poderá indicar até dois associados, dentre os classificados nas alíneas “a” b e “c” do art. 4º destes Estatutos, de sua livre escolha, para assessorá-lo na qualidade de Diretores Adjuntos, sendo obrigatório informar aos demais Associados sobre essas escolhas, podendo substituí-los da mesma forma, dando publicidade ao ato.

    ART. 16º - Compete à Diretoria em conjunto:
    a) administrar o Clube;
    b) criar Comissões de Inquérito e Comissões Técnicas para estudos de matérias pertinentes aos objetivos sociais, apresentadas pelos Associados;
    c) submeter ao Conselho Consultivo e à Comissão Fiscal os projetos de alienação, aquisição ou quaisquer ônus que possam vir a comprometer os bens imóveis do Clube;
    d) fazer cumprir os Estatutos e o Regimento Interno; e
    e) fixar taxas e mensalidades, desde que aprovadas pelo Conselho Consultivo.

    ART. 17º - Compete ao Presidente:
    a) representar o Clube, judicial ou extrajudicialmente, ativa e passivamente;
    b) assinar toda correspondência do Clube, em conjunto com outro Diretor;
    c) conceder exoneração ou exonerar os membros da Diretoria, neste caso com a anuência do Conselho Consultivo;
    d) praticar os demais atos cuja competência não esteja prevista noutra parte destes Estatutos;
    e) coordenar as atividades com os demais Diretores do clube;
    f) gerir, em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro, as finanças do Clube, abrindo contas bancárias, assinando cheques e documentos fiscais; e
    g) outorgar mandatos em conjunto com outro diretor, com os poderes que se fizerem necessários.

    ART. 18º - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
    a) organizar e dirigir a secretaria;
    b) substituir o Presidente na sua falta ou impedimento;
    c) lavrar as atas das reuniões da Diretoria, expedir boletins, circulares, etc.; e
    d) responsabilizar-se pela publicação dos boletins informativos do Clube, conforme art. 26º do Regimento Interno, responsabilizar-se pela publicação dos boletins informativos do Clube;
    e) gerir as finanças do Clube em conjunto com o Presidente, prestando contas à Comissão Fiscal quando for solicitado; e
    f) apresentar à Comissão Fiscal, com antecedência de 10 (dez) dias da Assembléia Geral, o Balanço referente ao exercício findo.

    ART. 19º - Compete ao Diretor de Relações com o Mercado:
    a) organizar as atividades sociais do Clube;
    b) substituir o Diretor Administrativo Financeiro na sua falta ou impedimento;
    c) planejar e organizar os eventos do CVG-SP (festas, palestras, seminários, almoços, etc);
    d) representar socialmente o Clube junto a qualquer outra Entidade ou Empresa Seguradora;
    e) prestar relacionamento com o mercado;
    f) buscar contratos com patrocínios para eventos; 
    g) responder pela comunicação do CVG-SP, através da participação nos meios de comunicação e de pesquisas junto as associadas, os associados e o mercado; e
    h) coordenar a expedição de correspondência junto à secretaria, informando as datas de atividades sociais ou recreativas do Clube.

    ART. 20º - Compete ao Diretor de Seguros:
    a) promover estudos técnicos, palestras, seminários, workshops, visando o aprimoramento profissional não só dos Associados, como também do Mercado de Seguros em geral; e
    b) substituir o Diretor de Relações com o Mercado na sua falta ou impedimento;
    c) criar, elaborar e revisar cursos técnicos, comerciais, operacionais e de gestão, voltados para a formação de profissionais de Seguros de Pessoas e Benefícios;
    d) orientar e esclarecer associados e demais instituições sobre assuntos técnicos, comerciais, operacionais e de gestão.
    e) desenvolver matérias técnicas para divulgação; e
    f) buscar parcerias (convênios) com empresas educacionais.

  • Capítulo IX

    Do Conselho Consultivo

    ART. 21º - O Conselho Consultivo é integrado exclusivamente pelo Presidente da atual Diretoria e por todos os ex-Presidentes do Clube, que entre si escolherão seu Presidente, o qual terá mandato igual ao da gestão da Diretoria.
    PARÁGRAFO 1º 
    O Conselho Consultivo se reunirá pelo menos uma vez por trimestre, com a presença de, no mínimo, cinco de seus membros e deliberará por maioria simples, sendo transcritas em livro próprio suas deliberações.

    ART. 22º - Compete ao Conselho Consultivo:
    a) aprovar, ou não, por proposta da Diretoria, a indicação de Associado Honorário, Benemérito , promovendo, se julgar conveniente, as necessárias sindicâncias no prazo de 30 (trinta) dias;
    b) deliberar sobre a suspensão ou eliminação de associado atendendo proposta da Diretoria, nos termos do Capítulo VI destes Estatutos;
    c) dar parecer sobre proposta da Diretoria em matéria regulada na alínea “c” do Art. 16 destes Estatutos no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
    d) exonerar membros da Diretoria; 
    e) deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre alterações no Regimento Interno do Clube, sugeridas pela Diretoria; e
    f) registrar as chapas concorrentes à nova Diretoria.

  • Capítulo X

    Da Comissão Fiscal

    ART. 23º - A Comissão Fiscal, eleita pela Assembléia Geral, com mandato igual ao da Diretoria podendo ser todo ou em parte reeleita consecutivamente, é constituída por três membros efetivos e dois suplentes, e entre si escolherão o seu Presidente.

    ART. 24º - Compete à Comissão Fiscal:
    a) fiscalizar as contas da Diretoria emitindo parecer, para aprovação da Assembléia Geral convocada para esse fim, no prazo de 10 (dez) dias, e
    b) dar parecer sobre proposta da Diretoria em matéria regulada na alínea “c” do Art. 16º dos Estatutos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

  • Capítulo XI

    Do Patrimônio, Receita E Das Finanças Da Associação

    ART. 25º - Constituem patrimônio do Clube as doações, legadas e tudo mais que for adquirido pelo Clube, bem como o produto de venda de materiais de qualquer natureza, aluguéis, taxas e demais contribuições.

    PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem-se como receitas da Associação as mensalidades, cursos, patrocínios de eventos e outros mais.

    ART. 26º - O exercício financeiro e social do Clube corresponderá ao período que vai de 1º de junho de cada ano ao dia 31 de maio do ano subsequente, com as previsões de receitas e despesas estimadas até a posse da nova Diretoria.

  • Capítulo XII

    Das Disposições Gerais

    ART. 27º - Nas Assembléias Gerais, o voto por procuração somente será admitido quando o mandatário for outro associado vinculado à mesma Seguradora empregadora no pleno gozo dos direitos sociais e do instrumento do mandato constarem poderes especiais para o exercício do voto

    PARÁGRAFO ÚNICO
    Nenhum Associado poderá representar mais de um outro Associado.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo I Do Funcionamento

    ART. 1º - O funcionamento das atividades do “C.V.G.-SP”, será determinado pela Diretoria que, dessa circunstância, avisará os Associados de maneira eficiente.

    ART. 2º - As atividades do “C.V.G.-SP” poderão ser diversas: cursos, palestras, seminários, workshops, reunião, etc ..., determinadas pela Diretoria e desde que atenda aos interesses e desejos dos Associados.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo II Da Frequência Às Atividades Sociais

    ART. 3º - Qualquer Associado, na forma dos Estatutos e deste Regimento, poderá frequentar e comparecer às solenidades, festividades ou quaisquer atividades do Clube.

    PARÁGRAFO 1º 
    No caso de o Clube cobrar mensalidades ou taxas, ou qualquer outra forma de pagamento de interesse do Clube, ao Associado que não estiver quites será vedada sua frequência enquanto perdurar seu débito e até o máximo de 3 (três) meses de atraso, quando será eliminado do quadro social por falta de pagamento.


    ART. 4º - É facultado à diretoria convidar pessoas ligadas ao Sistema Nacional de Seguros para qualquer atividade social, sendo a eventual despesa de responsabilidade do Clube.

    ART. 5º - É permitido ao Associado levar convidados a qualquer atividade social. 
    PARÁGRAFO ÚNICO
    As despesas efetuadas pelos convidados correrão por conta exclusiva do Associado que os convidou.

    ART. 6º - Não poderão ingressar ou participar de qualquer atividade:
    a) os que não forem Associados, salvo quando convidados de um dos Associados em pleno gozo de seus direitos sociais;
    b) os que tenham sido excluídos ou eliminados do quadro social;
    c) os que não tenham pago as contribuições;
    d) os que estiverem suspensos, de acordo com o CAPÍTULO VI dos Estatutos;


    e) quaisquer pessoas, Sócias ou não, cuja permanência se torne inconveniente, por motivos de cometimento de faltas disciplinares ou regimentares, desacato, embriaguês, furto, agressão, danos aos bens sociais, propaganda em descrédito da Nação, do Governo, do Clube e de suas autoridades, aliciamento para tentativa de movimento subversivo ou que hajam atentado contra os princípios da moral ou inobservância de apelo de autoridade competente, no sentido da ordem e dos bons costumes.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo III Das Reuniões Da Assembléia Geral

    ART. 7º - os trabalhos da Assembléia Geral, de acordo com os Estatutos do Clube, artigos 12, 13, 14 e seu parágrafo único, serão presididos pelo Presidente da Diretoria e, no seu impedimento, pelo Diretor Administrativo Financeiro, o qual, obrigatoriamente, escolherá dentre os Associados presentes, o secretário da sessão para auxiliar os trabalhos e lavrar as atas. Poderá também convidar outras pessoas para compor a mesa diretora, se assim julgar conveniente.

    PARÁGRAFO ÚNICO
    No caso de ausência do Presidente, bem como do Diretor Administrativo Financeiro, a Presidência da Assembléia caberá ao Diretor de Relações com o Mercado; no impedimento deste, ao Presidente do Conselho Consultivo e ainda, no impedimento deste, a um dos membros do Conselho Consultivo.

    ART. 8º - A Assembléia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 50% mais um associado e, em segunda convocação, meia hora após com um mínimo de vinte associados, e em terceira convocação, com qualquer número, 30 (trinta) dias após.

    ART. 9º - Nos casos de Assembléia Ordinária para aprovação das contas da Diretoria, apresentará o Presidente da Assembléia as contas relativas ao período anterior, com o parecer da Comissão Fiscal.

    ART. 10º - Nos casos de Assembléia para eleição de nova Diretoria, através de pedido formal assinado por todos os candidatos, as chapas deverão ser registradas pelo Conselho Consultivo até 10 (dez) dias antes da realização da Assembléia, cabendo ao Presidente desta proceder a sua leitura e promover a votação.

    PARÁGRAFO 1º
    A votação será realizada nominalmente, através de cédulas ou por aclamação, a critério da Assembléia.

    PARÁGRAFO 2º 
    No caso de empate será efetuada nova votação. Persistindo o resultado, será escolhida a chapa sob a forma de sorteio.

    ART. 11º - Eleita a nova Diretoria, o Presidente da Assembléia agendará a data para a posse imediata dos eleitos e do novo membro do Conselho Consultivo.

    PARÁGRAFO ÚNICO
    No caso de não ser apresentada qualquer chapa para a eleição, ficará a Assembléia com plenos poderes para decidir quem dirigirá o Clube no exercício seguinte.

    ART. 12º - Os documentos, livros, atas, contas, correspondências, cheques e tudo mais que pertença à Secretaria, serão entregues à nova Diretoria eleita até 15 (quinze) dias após sua investidura.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo IV Da Diretoria

    ART. 13º -À Diretoria eleita será concedido o prazo de 5 (cinco) dias para comunicar aos Associados o(s) nome(s) de seus Diretores Adjuntos escolhidos por sua inteira vontade, de acordo com o estabelecido no artigo 15º parágrafo 4º dos Estatutos.
    ART. 14º - Ao Diretor Administrativo Financeiro cumpre supervisionar as instalações necessárias ao perfeito funcionamento das sessões da diretoria.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo V Da Comissão Fiscal

    ART. 15º - A Comissão Fiscal, após eleita pela Assembléia Geral, comunicará à Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias, o nome de seu Presidente, na forma do artigo 24 dos Estatutos.

    ART. 16º - Ao Presidente da Comissão Fiscal cabe escolher, dentre os eleitos, o secretário, o qual providenciará a respeito das instalações necessárias ao perfeito funcionamento das sessões, em local adequado e com material de expediente preciso.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo VI Do Conselho Consultivo

    ART. 17º - O Presidente do Conselho Consultivo deverá ser eleito durante a reunião destinada ao registro das chapas concorrentes à nova Diretoria.

    ART. 18º - Ao Presidente do Conselho Consultivo, cabe escolher, dentre os seus pares, o secretário que terá sob sua responsabilidade a função administrativa do referido órgão.

    ART. 19º - Ao novo membro do Conselho Consultivo, será dada posse juntamente com a nova Diretoria.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo VII Do Código De Ética

    ART. 20º - São deveres do Associado, além do estipulado nos Estatutos do Clube:
    a) tudo fazer pelo aperfeiçoamento da Instituição do Seguro de Pessoas;
    b) zelar pelo bom nome e dignidade de sua classe;
    c) prestar toda assistência técnica e comercial necessária à realização de seguro correto, inclusive zelando pela perfeita liquidação do sinistro.
    d) auxiliar qualquer colega no exercício de sua profissão e no interesse da Instituição do Seguro;
    e) participar, leal e antecipadamente, ao colega, as razões que motivaram o convite para realizar o seguro que saiba pertencer ao mesmo;
    f) denunciar ao Conselho Consultivo ou à Diretoria do Clube quaisquer faltas de Associado enquadráveis no presente código;
    g) informar, por escrito, ao Clube, qualquer ato desabonador no exercício da profissão de agenciador, inspetor, corretor ou outro elemento interno ou externo que possa comprometer, pela sua admissão ou colaboração, outra Entidade Seguradora;
    h) com referência à alínea “g” acima, poderá a Diretoria examinar ou constituir comissão para sindicar a gravidade da denúncia; constatada essa informação incluirá as conclusões em seu cadastro, dando a divulgação que achar conveniente, bem como informará o Associado que solicitar dados a respeito.

    ART. 21º - O Associado não poderá:
    a) depreciar qualquer colega no exercício da profissão;
    b) portar-se, em qualquer lugar, de maneira incorreta ou leviana, quando no exercício da profissão ou de representação do Clube;
    c) realizar seguro, de forma desleal, em detrimento, direta ou indiretamente, de qualquer colega;
    d) declarar fatos ou pormenores de sua profissão ou Companhia, que reflitam danos morais ou materiais à mesma;
    e) emitir, publicamente ou não, conceitos desairosos sobre pessoas, fatos ou coisas de sua profissão, Companhia ou Instituição de Seguro;
    f) assediar, deslealmente, produtores e segurados, com o fim exclusivo de locupletar-se ou a sua Companhia.

    ART. 22º - As infrações ao presente Código serão denunciadas em processo regular apreciado pela Diretoria, com base nos elementos referidos nas alíneas “f” e “g” do Art. 19.

    ART. 23º - Qualquer Associado sabedor de infração ao presente Código, obrigar-se-á a denunciá-la, para formação de processo regular, na forma do capitulado no Art. 21.

    ART. 24º - Quaisquer sugestões, visando a melhoria do presente Código deverão ser apresentadas à Diretoria, por escrito, que deverá apreciá-las, e, a seu critério, encaminhá-la ao Conselho Consultivo.

  • Regimento Interno E Código De Ética

    Capítulo VIII Das Disposições Gerais

    ART. 25º - Este Regimento poderá ser alterado pela Diretoria, desde que aprovado pelo Conselho Consultivo, a qualquer tempo, e somente poderá ser substituído quando o novo for aprovado, não havendo, portanto, período em que o Clube fique sem o mesmo.

    ART. 26º - São adotadas como cores oficiais do Clube, o Vermelho, o Preto e o Branco.

    ART. 27º - É obrigatória a publicação de boletins informativos pela Diretoria cuja periodicidade não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias.

    ART. 28º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. A resolução adotada, se aprovada pelo Conselho Consultivo, passará a fazer parte integrante deste Regimento Interno.